Versão 1 Última revisão: 2 de abril de 20251.
Introdução1.1. HistóricoO Grupo Betsson reconhece a importância da prevenção da lavagem de dinheiro (PLD), do combate ao financiamento do terrorismo (CFT) e à proliferação de armas de destruição em massa. Essas medidas são elementos fundamentais das obrigações legais e de licenciamento da Betsson. A Betsson não aceita jogadores cujos fundos provenham de atividades ilícitas e atua em total conformidade a todos os regulamentos de PLD e CFT vigentes.
1.2. Política e escopoA presente política estabelece as diretrizes e procedimentos operacionais seguidos pela Betsson (SIMULCASTING BRASIL SOM E IMAGEM S/A), pessoa jurídica licenciada no Brasil, para garantir o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares vigentes, particularmente os estabelecidos pelo Ministério da Fazenda por intermédio da Secretaria de Prêmios e Apostas. O objetivo é garantir que todas as atividades realizadas sob a licença brasileira cumpram a regulamentação vigente e que a gestão de riscos, a prevenção de lavagem de dinheiro (PLD), o combate ao financiamento do terrorismo (CFT) e à proliferação de armas de destruição em massa e a outros crimes relacionados sejam realizados de forma eficaz.
Embora a prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e do financiamento de armas de destruição em massa seja um valor central do Grupo Betsson, a presente política se aplica especificamente à entidade que opera sob a licença emitida pelo Ministério da Fazenda por intermédio da Secretaria de Prêmios e Apostas. Seu cumprimento é obrigatório em todas as atividades operacionais relacionadas para clientes que utilizam produtos da Betsson sob a licença brasileira, no âmbito das operações B2C da Betsson.
Todos os funcionários da Betsson envolvidos nas operações brasileiras têm responsabilidade individual de adesão aos requisitos da presente política. Espera-se que a diretoria, os dirigentes e todos que ocupam cargos de liderança administrem a empresa por meio de exemplo, demonstrem sólido compromisso com uma cultura de conformidade e promovam a conscientização ativa em toda a organização.
De acordo com o compromisso contínuo mais amplo da Betsson com a excelência, integridade, transparência, boa governança e a agenda de metas de ASG/ESG (metas ambientais, sociais e de governança), incluindo a observância à Lei nº 12.846, a presente política reflete a dedicação da Betsson em atuar de forma responsável, transparente e compatível em todas as suas operações comerciais no Brasil.
1.3. Fundamentação jurídica e marco regulatórioA presente política foi elaborada de acordo com as obrigações legais, regulamentares e de licenciamento aplicáveis à Empresa no Brasil, bem como com as normas internacionais de PLD, como as 40 recomendações da Financial Action Task Force (FATF) ou Grupo de Ação Financeira (GAFI).
Os regulamentos PLD e CFT em vigor no Brasil são regidos por um marco regulatório robusto, que inclui, entre outras, aa seguinte disposições:
- Lei nº 9.613/1998: Rege os crimes de lavagem de dinheiro e fornece a base legal para medidas preventivas e punitivas em relação às atividades de lavagem de dinheiro. Foi alterada pela Lei nº 12.683/2012 para aperfeiçoar as medidas de execução e conformidade.
- Lei nº 12.846/2013: A Lei Anticorrupção Brasileira, oficialmente Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e popularmente conhecida como Lei da Empresa Limpa, é uma lei brasileira promulgada em 2013 que visa práticas corruptas entre pessoas jurídicas que fazem negócios no Brasil.
- Lei nº 13.260/2016: Aborda o financiamento do terrorismo, definindo ações, recursos e métodos específicos que possam ser utilizados para esses fins. Determina um rigoroso monitoramento das atividades financeiras e transacionais que possam estar relacionadas ao terrorismo.
- Lei nº 14.790/2023: Prevê a modalidade de loteria conhecida como apostas com probabilidade fixa; altera as leis nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e 13.756 de 12 de dezembro 2018 e a medida provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as disposições do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outros provimentos.
- Portaria nº 1.143/2024: Publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, aborda as políticas, procedimentos e controles internos necessários para a prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, conforme estipulado pela Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998. Essas diretrizes devem ser adotadas pelas operadoras de apostas com probabilidade fixa, nos termos das leis nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018 e nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023.
- Portaria nº 1.231/2024: Publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, estabelece regras e diretrizes para promover jogos responsáveis e regula as ações de comunicação, publicidade e marketing. Também define os direitos e deveres dos apostadores e operadoras a serem observados na exploração comercial de apostas com probabilidade fixa, de acordo com os artigos da Lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018 e da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023.
Esse marco regulatório exige que todas as operadoras de apostas de quota fixa no Brasil implementem controles internos rigorosos para atenuar os riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mantenham um alto nível de transparência e assegurem processos robustos e confiáveis de verificação de clientes.
1.4. DefiniçõesPara garantir uma compreensão clara dos termos utilizados na presente política, os seguintes termos e expressões terão os significados abaixo descritos:
Lavagem de Dinheiro (LD): Conforme definida no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, a lavagem de dinheiro envolve a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de ativos ou fundos provenientes de atividades criminosas. Entre elas, estão ações destinadas a fazer com que os fundos obtidos ilicitamente pareçam legítimos.
Financiamento ao Terrorismo (FT): Conforme definido na Lei nº 13.260/2016, o financiamento do terrorismo refere-se ao fornecimento, recolhimento ou favorecimento de fundos ou recursos destinados a serem utilizados no planejamento, na preparação ou execução de atos terroristas ou para apoiar organizações terroristas.
Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Uma pessoa exposta politicamente (PEP) é alguém que ocupa ou ocupou um cargo público proeminente, como funcionários do governo ou executivos de alto nível em empresas estatais, inclusive seus assessores próximos. Clientes identificados como PEP passam por verificações avançadas de acordo com a Resolução nº 40/2021 do COAF, para verificação de identidade e avaliação de riscos.
2. Governança, procedimentos e mecanismos2.1. Política de aceitação do clienteA Betsson emprega uma abrangente Política de Aceitação do Cliente para avaliar os riscos associados a cada cliente, com foco na prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. A política tem como base uma avaliação de risco minuciosa, que inclui a avaliação do histórico financeiro do cliente, de seu comportamento e os possíveis riscos associados ao seu perfil.
2.2. Registro e Verificação de Clientes (KYC)Durante o processo de registro, os clientes devem fornecer informações detalhadas para permitir a verificação da sua identidade e status financeiro. As informações mínimas necessárias incluem:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Cadastro de pessoa física (CPF);
- Data de nascimento;
- Endereço completo (caixas postais não serão aceitas);
- País de residência;
- Número de telefone;
- Endereço de e-mail;
- Informações sobre as contas correntes e cartões pré-pagos registrados;
- Endereço IP no momento do cadastro;
- Uma cópia digitalizada de um documento de identificação válido, com foto.
O cadastro do usuário deve incluir o endereço IP no momento da integração/cadastro. O cadastro é gratuito e validado pela equipe da Betsson, que poderá recusá-lo, se necessário, de acordo com as regras vigentes. A Betsson também garantirá que cada usuário tenha apenas uma conta ativa por marca.
Como parte do processo de integração, a Betsson identifica e não aceita pessoas proibidas de apostar, nos termos do artigo 28 da Lei nº 14.790.
A Betsson verificará a identidade dos usuários seguindo a Lei nº 14.790/23 e a Portaria nº 1.231/24. As informações fornecidas passarão por verificação automática em relação a bancos de dados públicos e privados com o uso de ferramentas confiáveis. O método de comunicação escolhido durante o registro (e-mail, SMS ou outra opção) também será utilizado para verificação.
Além disso, a Betsson utilizará ferramentas de terceiros independentes para garantir a precisão das informações, validando-as em bases de dados públicas quando necessário.
A Betsson reserva para si o direito de solicitar informações ou documentação adicionais aos clientes, conforme necessários, de acordo com as leis e regulamentos em vigor.
2.3 Avaliação de Risco do Cliente (ARC)Um componente fundamental do processo de integração do cliente da Betsson é uma avaliação abrangente de riscos, em que cada cliente é classificado de acordo com um perfil que considera fatores como ocupação, fonte de renda, comportamento em operações financeiras e atividades de jogo e eventuais associações a pessoas expostas politicamente (PEP), listas de pessoas com restrições ou meios de comunicação adversos. Com base nessa avaliação, os clientes são categorizados em níveis de baixo, médio ou alto risco. Aqueles que forem identificados como de maior risco poderão ser submetidos a procedimentos reforçados de devida diligência (EDD – Enhanced Due Diligence), entre os quais questionários detalhados e verificação de informações, com reavaliações regulares à medida que os fatores relevantes mudarem.
A Betsson reserva para si o direito de solicitar informações ou documentação adicionais aos clientes, conforme necessários, de acordo com as leis e regulamentos em vigor. Esse processo de qualificação mantém-se ativo enquanto durar a relação do cliente com a Betsson, adaptando-se à medida que seu perfil de risco evoluir e atualizando as informações como parte de uma abordagem baseada em riscos.
Esse processo contínuo de monitoramento e qualificação permite à Betsson manter um ambiente seguro e em conformidade, garantindo que sua plataforma funcione com integridade e responsabilidade para todos os usuários.
2.4. Clientes SancionadosA Betsson tem o compromisso de manter a conformidade às sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Esse compromisso envolve a garantia de que nenhum relacionamento ou operação comercial seja conduzido com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas às citadas sanções.
Para cumprir esse compromisso, a Betsson implementa as seguintes medidas:
- Triagem de clientes: São realizadas verificações regulares para comparar os clientes às listas de pessoas com restrições da CSNU. Qualquer pessoa física ou jurídica que figurar nessas listas será imediatamente banida de participar em atividades de apostas.
- Obrigações de denunciar: Se uma pessoa com restrições tentar interagir com os serviços da Betsson, o incidente será comunicado às autoridades pertinentes, incluindo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
- Monitoramento contínuo: As operações dos clientes são monitoradas continuamente para garantir o cumprimento das sanções da CSNU e qualquer atividade suspeita desencadeará uma ação adequada.
Em conformidade com o artigo 31 da Portaria nº 1.143/24, a Betsson também adota procedimentos para assegurar a indisponibilidade de ativos detidos, direta ou indiretamente, por pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a sanções do CSNU. Nesse contexto, verificamos regularmente as listas de pessoas com restrições do CSNU para identificar e bloquear eventuais ativos restritos.
Além disso, a Betsson cumpre todas as obrigações previstas na Lei nº 13.810/2019, inclusive os requisitos de denúncias descritos no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 14.
2.5. Monitoramento e revisão de riscos contínuoA Betsson aplica uma abordagem baseada em riscos para monitorar continuamente as atividades dos clientes, assegurando a detecção em tempo real de eventuais desvios em relação ao comportamento esperado. As atividades que suscitam preocupações, tais como alterações significativas no volume, na frequência ou localização das operações, passarão por um escrutínio adicional.
O sistema de monitoramento da Betsson emprega ferramentas automatizadas para sinalizar operações com base em indicadores de risco específicos. Se uma operação exceder os limites definidos ou se forem detectados padrões suspeitos, serão gerados alertas para revisão pela Equipe de Operações e Conformidade.
Nos termos do artigo 24 da Lei nº 14.790/23, todas as operações financeiras na plataforma são continuamente monitoradas e registradas de forma segura, para garantir a integridade dos dados.
A equipe da Betsson realiza análises abrangentes de apostas, empregando mecanismos de monitoramento avançados para detectar possíveis casos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou atividades criminosas relacionadas. Nos casos especificados pela legislação em vigor, a Betsson realizará procedimentos de auditoria avançados. Todas as atividades suspeitas são prontamente denunciadas ao COAF, em estrita observância a artigo 25 da Lei nº 14.790/23, ao artigo 12 da Portaria nº 1.330/23 e ao capítulo III da Portaria nº 1.143/24.
2.6. Relatórios de Atividades Suspeitas (RAS)A Betsson monitora e relata atividades suspeitas ao COAF. As operações ou comportamentos de clientes que sugerem possíveis crimes, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa, serão analisadas pelo Diretor de Conformidade (MLRO – Money Laundering Responsible Officer). Se houver uma suspeita bem fundamentada, ela será denunciada ao COAF, em conformidade com a Secção II da Portaria nº 1.143/24.
O processo de análise e comunicação será confidencial e todos os documentos e dados serão mantidos em arquivo por pelo menos cinco anos. A decisão de denunciar ou arquivar a análise será formalmente documentada.
O MLRO supervisiona o processo de denúncias e assegura que toda a documentação em questão seja mantida em segurança. Se necessário, a Betsson pode suspender a conta do cliente até a conclusão da investigação.
2.7. Encerramento da relação comercialA Betsson reserva para si o direito de encerrar as relações com clientes envolvidos em atividades ilícitas, com identidade não verificada ou que se recusarem a cooperar com os procedimentos reforçados de devida diligência (EDD). Nesses casos, a conta será encerrada e eventuais fundos devolvidos à fonte, salvo no caso de suspeitas adicionais.
2.8. Retenção de registrosA Betsson tem o compromisso de manter registros precisos de todas as operações dos clientes, bem como a respectiva documentação. Nos termos do artigo 14 da Resolução da COAF nº 36/2024 e da Portaria nº 1.143/2024, a Betsson manterá os registros de clientes por prazo mínimo de cinco anos após a última atividade na plataforma. Incluem-se entre esses registros:
- Documentos de identificação do cliente;
- Históricos de operações;
- Avaliações de risco e documentação de auditorias;
- Qualquer correspondência relacionada a relatórios de atividades suspeitas (RAS).
A retenção desses registros é essencial para auxiliar as autoridades reguladoras, como o COAF, na investigação de possíveis violações de PLD/CFT.
2.9. Treinamento e desenvolvimentoPara garantir que todos os funcionários tenham plenas condições de identificar e denunciar atividades suspeitas, a Betsson implementa programas de treinamento contínuo, em conformidade com o artigo 7º da Portaria nº 1.143/2024. Esses programas foram concebidos para:
- Permitir que os funcionários compreendam melhor os regulamentos de PLD/CFT e as suas responsabilidades ao abrigo da lei;
- Oferecer orientação prática sobre a identificação e denúncia de operações suspeitas;
- Fomentar uma cultura de conformidade e comportamento ético na organização.
Os funcionários que tiverem contato direto com o cliente, bem como os que desempenharem funções de conformidade, receberão treinamento especializado adicional regularmente. Será uma garantia de que estejam em dia com os últimos avanços regulamentares e com as melhores práticas em PLD/CFT.
2.10. Conheça o seu funcionário (KYE)De acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução da COAF nº 36 e os artigos 21 e 22 da Portaria nº 1.143/24, a Betsson aplica o procedimento conhecido como "Conheça o seu Funcionário" (KYE) para garantir que todos os funcionários passem por uma avaliação antes da contratação. Nesse procedimento, a Betsson verifica a identidade dos candidatos, seu histórico social e funcional (como antecedentes criminais e referências de emprego) e avalia se estão alinhados aos valores da Betsson, sobretudo em relação à ética e à conformidade. A contratação só ocorre após a conclusão desses processos de identificação e qualificação.
Após a contratação, os dados de cadastro dos funcionários passam por atualizações e verificações periódicas, com base numa abordagem de gestão de riscos.
2.11. Conheça o seu parceiro ou fornecedor (KYP/S)De acordo com o artigo 13, item II, da Portaria nº 1.330/23, com os artigos 11 e 12 da Resolução do COAF nº 36 e com os artigos 21 e 22 da Portaria nº 1.143/24, a Betsson implementa e mantém o procedimento conhecido como "Conheça o seu Parceiro" (KYP/S) para avaliar e qualificar os parceiros e prestadores de serviços contratados, considerando o perfil de risco de cada um.
A Betsson monitora continuamente as operações de seus parceiros, de modo a garantir a conformidade contínua às normas e a ética de PLD/CFT. Os relatórios de desempenho e conformidade passam por revisões regulares.
2.12. Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG/ESG)A Betsson tem o tem o compromisso de atuar de forma sustentável e responsável, considerando os impactos ambientais, sociais e de governança de suas operações. Entre eles:
- Implementar práticas sustentáveis nas suas operações para reduzir o impacto ambiental;
- Promover iniciativas que incentivem a responsabilidade ambiental entre funcionários e parceiros.
- Apoiar iniciativas locais que promovam o bem-estar social e econômico;
- Envolver-se com a comunidade e apoiar causas sociais relevantes.
- Manter normas de ética de alto nível e transparência nas suas operações;
- Estruturas de governança robustas para garantir a conformidade a todos os regulamentos aplicáveis.
2.13. Avaliação anual de risco internoA Betsson se compromete a realizar avaliações de risco interno anuais, para identificar e avaliar os riscos de seus produtos e serviços serem utilizados para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa. Essas avaliações considerarão a probabilidade desses riscos e seus possíveis impactos financeiros, jurídicos, reputacionais ou socioambientais, de acordo com a Resolução nº 36 do COAF e a Portaria nº 1.143/24.
2.14. Funções e responsabilidadesA Betsson se compromete a manter uma estrutura robusta para prevenir a lavagem de dinheiro (PLD), o financiamento do terrorismo (CFT) e a proliferação de armas de destruição em massa, nos termos do artigo 10, item III, da Lei nº 9.613/98. Essa estrutura será proporcional à complexidade dos serviços da Betsson e à sua exposição a riscos.
O diretor de conformidade (MLRO) é responsável por:
- Aprovar e promover a política de PLD/CFT;
- Revisar as avaliações de risco internas relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
- Validar os procedimentos de KYC (Conheça o seu Cliente), KYE (Conheça o seu Funcionário) e KYP/S (Conheça o seu Parceiro/Fornecedor);
- Aprovar procedimentos de monitoramento e denúncia de operações suspeitas;
- Desenvolver, implementar e aprimorar os controles internos de PLD/CFT;
- Gerenciar a equipe responsável pelas atividades de PLD/CFT;
- Revisar os planos de ação para preencher as lacunas identificadas nas avaliações anuais de eficácia;
- Administrar o relacionamento com pessoas expostas politicamente (PEP) e países em listas restritivas;
- Assegurar que as comunicações com o COAF sejam feitas em conformidade com a lei, inclusive a denúncia de operações suspeitas e a manutenção de dados por pelo menos cinco anos;
- Monitorar as listas de pessoas com restrições e verificar a indisponibilidade de ativos conforme determinada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU);
- Responder aos pedidos do COAF e garantir a conformidade contínua da Betsson aos regulamentos de PLD/CFT.
Os funcionários têm as seguintes responsabilidades:
- Observar a Política PLD/CFT e a legislação em vigor;
- Participar de treinamentos sobre PLD/CFT e identificar comportamentos ou atividades suspeitas que envolvam outros funcionários, usuários, parceiros ou prestadores de serviços;
- Relatar eventuais atividades suspeitas ao diretor de conformidade.
2.15. Exceções e tratamento de situações imprevistasAs situações não documentadas neste instrumento devem ser tratadas como exceções e enviadas para a alta administração, incluindo o MLRO, para análise e ação necessárias.